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quarta-feira, 16 de março de 2011

DA OBRIGATORIEDADE DO CDC NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.





Por Edypo  Pessoa 

            Infelizmente o consumidor é pessoa vulnerável e muitas vezes hipossuficiente na relação de consumo, tendo seus direitos restritos ao não cumprimento pelos estabelecimentos comerciais.
            Tal desobediência é retratada pelo acumulo de processos judiciais decorrentes de relação de consumo, ferindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90). Destacamos, portanto, o direito de arrependimento, que pode ser invocado pelo consumidor no prazo de até 7 (sete) , conforme prevê o art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Comumente encontrado no famoso comercio porta a porta, produtos comprados via internet ou ainda por telefone.
            É mister destacar ainda a prestação de serviço, na qual tem o consumidor o direito de receber do fornecedor orçamento prévio discriminando o valor da mão–de–obra, dos matérias e dos equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e ainda data do inicio e termino do serviço, tendo via de regra este orçamento validade de 10 (dez) dias conforme dispõe o art. 40 §1° da mesma Lei.
            E como forma de tentar diminuir esse desrespeito ao consumidor, nos trouxe o legislador a L. 12.291/2010, onde torna obrigatória o exemplar do Código do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, quais devem ser respeitados e podem ser suscitado pelo cliente em qualquer relação de consumo por ele estabelecida.
            A essa nova ordem prevê o legislador que além de tornar obrigatório o exemplar do CDC, o mesmo deve está em local visível e de fácil acesso ao público, estabelecendo multa de até 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), lembrando ser esse o valor máximo da multa cominada em lei.

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