Por Yara de Macêdo
- O casal não poderá ter filhos menores ou incapazes;
- Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca da dispensa ou do valor e do modo de pagamento de pensão alimentícia que um dos cônjuges pagará ao outro;
- A discrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento (se houver);
- Se o cônjuge que estiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não.
- O casal marca uma seção de mediação, onde, mediante orientação de um advogado poderão discutir e definir a situação relativas aos nomes, pensão e partilha de bens;
- O advogado elaborará documento contendo a manifestação de vontade das partes para ser lavrado ao cartório de notas;
- Será definida a data da homologação no cartório;
- No cartório, presentes as partes e o advogado (um único advogado ou um para cada parte) será realizada a separação nos termos antes consignados.
A lei também permite o procedimento em caso de inventários de heranças feito de forma amigável.
Conheça a Lei 11.441/07 http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm
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