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sexta-feira, 11 de março de 2011

Separação e Divórcio em Cartório






Por Yara de Macêdo

Após um tempo casados, as coisas não mais são as mesmas brigas, discussões, desentendimentos e o "ex- pombinhos" resolvem por um fim na relação. Hoje em dia com o advento da Lei 11.441/07, o divórcio pode ser realizado de maneira mais simples e rápida, descongestionando o Poder Judiciário e evitando prolongar um sofrimento desnecessário as partes envolvidas. Com a lei, o divórcio poderá ser realizado através da via administrativa. Porém, alguns requisitos deverão ser respeitados:

  • O casal não poderá ter filhos menores ou incapazes;
  • Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca da dispensa ou do valor e do modo de pagamento de pensão alimentícia que um dos cônjuges pagará ao outro;
  • A discrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento (se houver);
  • Se o cônjuge que estiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não.
O procedimento adotado será o seguinte:

  • O casal marca uma seção de mediação, onde, mediante orientação de um advogado poderão discutir e definir a situação relativas aos nomes, pensão e partilha de bens;
  • O advogado elaborará documento contendo a manifestação de vontade das partes para ser lavrado ao cartório de notas;
  • Será definida a data da homologação no cartório;
  • No cartório, presentes as partes e o advogado (um único advogado ou um para cada parte) será realizada a separação nos termos antes consignados.
A lei também permite o procedimento em caso de inventários de heranças feito de forma amigável.



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